Por: Luan Marinho
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá apreciar a controvérsia sobre a aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis, após o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, admitir recurso extraordinário contra acórdão da Corte Especial que consolidou esse entendimento.
A decisão questionada foi proferida em agosto de 2024, quando o STJ, por maioria, entendeu que a taxa Selic, por abranger atualização monetária e juros moratórios, seria a mais adequada para incidir sobre dívidas civis, com base no artigo 406 do Código Civil. O entendimento seguiu o voto do ministro Raul Araújo, que equiparou a aplicação da Selic à sistemática adotada para os tributos federais, nos moldes do artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional.
Contudo, ao admitir o recurso para julgamento pelo STF, o ministro Salomão destacou que há plausibilidade na tese levantada pela parte recorrente de que a Selic, a depender da metodologia de cálculo adotada, como a soma de percentuais mensais, pode resultar em correção inferior à perda inflacionária real, comprometendo o princípio da reparação integral previsto na Constituição Federal.
Salomão também ressaltou que, embora o STF já tenha validado o uso da Selic para débitos tributários e trabalhistas, o presente caso se refere a relações de direito privado, o que impõe uma diferenciação relevante (distinguishing) em relação aos precedentes anteriores.
“A discussão aqui não versa sobre débitos públicos ou tributários, mas sobre obrigações civis entre particulares, o que exige uma análise sob outra ótica constitucional, especialmente à luz dos direitos fundamentais à indenização e à integridade patrimonial”, afirmou o ministro ao justificar o prosseguimento do recurso.
Além disso, foi enfatizada a necessidade de o STF analisar se a sistemática da Selic, aplicada de forma isolada, atende aos requisitos de correção monetária plena, uma vez que já existe jurisprudência da Corte reconhecendo a conexão entre atualização monetária e preservação do poder aquisitivo.
Com a admissão do recurso, caberá agora ao STF definir se a adoção da Selic como critério exclusivo para atualização de dívidas civis está de acordo com os princípios constitucionais da reparação integral e da dignidade da pessoa humana.
O processo em questão é o Recurso Especial nº 1.795.982, cuja repercussão pode impactar milhares de demandas judiciais envolvendo obrigações pecuniárias de natureza civil em todo o país.
Diante da possível reconfiguração da forma de correção das dívidas civis, recomenda-se que credores e devedores em litígios judiciais avaliem, com o suporte de seus advogados, a estratégia processual adotada, sobretudo em ações em curso ou em fase de liquidação de sentença. A definição do STF poderá afetar diretamente os valores envolvidos, tornando essencial a revisão de cálculos e eventual adequação de pedidos e defesas às teses em debate.
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