Na última quinta-feira (10/04), o Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 7.265, que discute a validade da Lei nº. 14.454/2022. Referida lei atribuiu caráter exemplificativo ao rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, permitindo a cobertura de tratamentos não incluídos na lista oficial, desde que observados critérios técnicos.
A ação foi ajuizada pela Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde), que sustenta que a lei impõe obrigações excessivas às Operadoras de Planos de Saúde, compromete a lógica contratual e atuarial do setor e enfraquece o papel regulador da ANS. Para a entidade, o rol deve ser taxativo, com cobertura limitada aos procedimentos expressamente listados.
Durante a sessão plenária, foram ouvidas as sustentações orais das partes envolvidas, que apresentaram visões opostas sobre os impactos jurídicos, sociais e econômicos da norma. Em breve síntese:
- Os defensores da Lei nº. 14.454/2022 afirmam que a legislação fortalece o direito à saúde e assegura o acesso a terapias eficazes, mesmo que ainda não tenham sido incorporadas formalmente pela ANS;
- Os críticos da Lei nº. 14.454/2022 alertam para o risco de aumento da judicialização, insegurança jurídica e desequilíbrio financeiro do setor, especialmente para Operadoras de menor porte.
Destaca-se que foi indeferido, pelo relator ministro Luís Roberto Barroso o pedido de ingresso como amicus curiaeformulado pela Associação Brasileira de Defesa dos Beneficiários de Planos e Seguros de Saúde, entidade que representa os interesses dos consumidores no setor de saúde suplementar.
Em defesa das Operadoras de Planos de Saúde (de pequeno porte), ressaltou-se que mais de 200 entidades de determinado sistema possuem capital regulatório inferior a R$ 20 milhões, o que as tornaria particularmente vulneráveis a aumentos inesperados de custos decorrentes da judicialização e da incorporação automática de procedimentos fora do rol. (Fonte: site Migalhas)
O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e ainda não há data definida para sua retomada. A decisão do STF será fundamental para definir os contornos da atuação das Operadoras de Planos de Saúde diante da constante evolução da medicina e da pressão por acesso a novos tratamentos.
Opinião:
A discussão sobre o caráter do rol da ANS — taxativo ou exemplificativo — permanece como um dos temas mais sensíveis e estratégicos para o setor de saúde suplementar. A eventual confirmação da constitucionalidade da Lei nº. 14.454/2022, pelo STF, poderá representar uma mudança estrutural no regime jurídico das coberturas, com potenciais reflexos na previsibilidade contratual, nos modelos atuariais e na judicialização das demandas. É fundamental que as Operadoras se preparem não apenas para os possíveis impactos econômicos e regulatórios, mas também para o reposicionamento estratégico diante da jurisprudência que poderá se consolidar.
Nós, da JCM Advogados e Consultores, seguiremos acompanhando os desdobramentos do julgamento da ADI nº. 7.265 e permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas ou prestar assessoria sobre os possíveis reflexos jurídicos e operacionais desta pauta.