Foi publicada hoje, dia 25 de setembro de 2025, a Solução de Consulta COSIT n.º 199 de 2025, por meio da qual a Receita Federal do Brasil se manifestou formalmente acerca da possibilidade de os participantes de planos de previdência complementar, que tenham neles ingressado até 1º de janeiro de 2005, exercerem a opção pelo regime de tributação regressivo de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, de forma irretratável, até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados nesses planos.
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