Em recente decisão judicial, a Justiça determinou que uma seguradora indenize um cliente em R$54.815,00 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e quinze reais) por negar cobertura sob alegação de inadimplência sem a devida comunicação prévia. O entendimento foi firmado pela juíza leiga Caroline Wanie Lima Camargo e homologado pelo juiz Lucas de Mendonça Lagares.
O caso envolveu um segurado que mantinha contrato de seguro para seu veículo junto a uma associação de proteção veicular. Após sofrer um acidente de trânsito, o cliente acionou a seguradora para obter a indenização prevista no contrato. No entanto, a empresa recusou o pagamento, argumentando que o segurado possuía parcelas em atraso.
Diante da negativa, o consumidor recorreu ao Judiciário, sustentando que não foi formalmente notificado sobre sua inadimplência antes da suspensão do serviço. Por outro lado, a seguradora defendeu a legalidade da negativa, alegando que o contrato previa expressamente a suspensão automática da cobertura em caso de falta de pagamento.
Ao analisar o caso, a juíza leiga reconheceu o direito do segurado à indenização, destacando que a seguradora não apresentou provas de que havia realizado a comunicação prévia sobre o atraso. Dessa forma, determinou o pagamento dos danos materiais.
A decisão fundamentou-se na Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe que “a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”. A magistrada ressaltou que, mesmo tratando-se de uma associação de proteção veicular, a aplicação dessa súmula é pertinente por analogia.
“Inexistindo comprovação de que o segurado tenha sido cientificado da suspensão da cobertura veicular decorrente de sua inadimplência, o pagamento da indenização para fins da cobertura do sinistro é medida impositiva, porquanto necessária a constituição de mora do devedor antes da suspensão do seguro/proteção”, concluiu a juíza leiga.
O caso reforça a importância da comunicação clara entre seguradoras e segurados, garantindo que consumidores sejam devidamente informados sobre eventuais pendências financeiras antes de sofrerem restrições contratuais. A decisão judicial representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores e na aplicação dos princípios da boa-fé e transparência nos contratos de seguro.
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