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notícia 22 de novembro de 2022

Resolução Previc nº 17, de 16/11/2022

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Previc publica a nova norma com instruções complementares para disponibilização, pelas EFPC, dos institutos legais de autopatrocínio, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), publicou no dia 21/11/2022, a Resolução Previc nº 17, de 16/11/2022, dispondo sobre instruções complementares para disponibilização dos institutos de autopatrocínio, benefício proposrcional diferido, portabilidade e resgate pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

A Resolução, recém-publicada, revogou a Instrução Normativa SPC nº 5/2003.

Dentre suas disposições, a nova resolução, que terá vigência a partir de 2/1/2023, determina que as adaptações regulamentares obrigatórias, decorrentes das disposições da Resolução CNPC nº 50/2022, deverão ser realizadas pelas EFPC até o dia 31/12/2023 e trata como exceção os planos de benefícios que possuem apenas assistidos e participantes ativos elegíveis ao benefício programado, dispensando-os de realizar as adaptações regulamentares.

O novo normativo elenca nos incisos do seu artigo 2º as disposições mínimas que os regulamentos de planos de benefícios devem trazer.

A nova resolução normatiza o “extrato previdenciário”, documento a ser disponibilizado ao participante optante que deverá conter informações relativas a cada um dos institutos e, caso haja previsão regulamentar, fazer referência à possibilidade de opção por mais de um instituto, além de definir informações mínimas a respeito de cada um dos institutos

O participante optante ainda efetivará sua opção por meio do termo de opção, que, caso haja previsão no regulamento, deverá prever a possibilidade optar por mais de um instituto, mediante a combinação que mais aprouver ao participante. O termo de portabilidade permanece sendo documento utilizado para implementar a portabilidade de recursos entre planos de benefícios, a nova resolução traz os requisitos mínimos que devem constar no termo de portabilidade, não houve mudanças nesse ponto.

Para leitura na íntegra da Resolução Previc nº 17, de 16/11/2022, acesse: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-previc-n-17-de-16-de-novembro-de-2022-444583317.

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