A pandemia de COVID-19 está provocando uma situação de paralização da atividade econômica sem precedentes na história recente do País e, talvez, do mundo. A reação em cadeia provocada pelo contingenciamento das fontes produtivas deve, a curto e médio prazo, impactar de maneira relevante toda cadeia de suprimentos de diversos setores da economia.
Como consequência disso, muitas obrigações assumidas pelas empresas mediante a celebração de contratos anteriores à crise do COVID-19 não poderão ser efetivamente cumpridas, total ou parcialmente – seja pela falta de insumos, seja pela falta de operação da empresa, seja, até mesmo, pela falta de recursos financeiros.
Neste sentido, considerando todo este contexto, muitas sociedades empresárias poderão revisar seus contratos para ajustá-los à nova realidade do mercado, que hoje conta com uma demanda muito reprimida pelas medidas de isolamento social e paralização da atividade comercial e industrial de diversos setores. Em muitos casos, estamos diante de um quadro de força maior ou de impossibilidade efetiva de cumprimento do objeto contratual e, assim, medidas precisam ser tomadas, seja para renegociação do contrato, seja para sua rescisão.
Para realizar esta renegociação é muito importante a identificação de diversos aspectos no contrato: trata-se de um contrato por prazo determinado ou indeterminado? Temos cláusulas que tratam do descumprimento total ou parcial do contrato por motivo de força maior? Essas cláusulas são excessivas e podem ser afastadas na situação atual? Há previsão de multa pela rescisão antecipada do contrato e devo pagá-la mesmo diante desta situação provocada pelo COVID-19? Ou a pandemia e suas consequências configura força maior para eximir a empresa de penalidades.
Devemos lembrar que a configuração de força maior deve ser analisada caso a caso, sendo certo que para diversos setores da economia não há, neste momento, recessão. Como exemplo óbvio, podemos citar a indústria de álcool em gel, que hoje sequer consegue suprir a demanda do mercado. Para outros, porém, de fato a paralisação da atividade provocada pelo COVID-19 pode, sim, causar um impacto que justifica a revisão de contratos. Vale a pena analisarmos estas situações e agir preventiva e antecipadamente.
O time da JCM Advogados está preparado e à disposição para ajuda-los no que for necessário para avaliação e renegociação de seus contratos.
Gustavo Xavier – Sócio Sênior da área de Direito Empresarial da JCM Advogados
(Assistam também os vídeos sobre este assunto publicados por este advogado em seu Instagram @gustavoxavierjcm.)