O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, em 11/09/2025, a Resolução nº 63, que altera as Resoluções CNPC nº 60/2024 e nº 54/2022, trazendo inovações importantes para entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), patrocinadores e instituidores.
Principais mudanças:
- Inscrição automática ampliada: a norma permite que patrocinadores realizem processos coletivos de inscrição automática em momento diverso da admissão, desde que haja ampla divulgação prévia e assegurado o direito de não opção prévia ou de desistência posterior.
- Planos instituídos também contemplados: agora, a inscrição automática também pode ser adotada em planos instituídos, desde que exista contribuição mínima ou custeio exclusivo do instituidor/empregador.
- Transparência reforçada: as EFPC passam a ter a obrigação de enviar à Previc informações sobre os instrumentos contratuais firmados com instituidores, empregadores ou pessoas jurídicas que realizem aportes.
Impactos para o mercado:
As mudanças modernizam os mecanismos de ingresso de participantes e ampliam a segurança jurídica e a transparência na relação entre entidades, patrocinadores, instituidores e regulador. Isso abre espaço para estratégias mais eficazes de adesão e para maior confiança dos participantes.
Nossa equipe está acompanhando de perto a regulamentação e pode apoiar sua entidade na adequação às novas exigências e na avaliação de oportunidades estratégicas decorrentes da Resolução nº 63/2025.