Foi publicada na presente data a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 2.224/2024 que prorrogou para 31 de dezembro de 2024 o prazo para exercício da opção que trata o art. 2º da Instrução Normativa n.º 2.221/2024.
“Art. 2º Na hipótese em que a obtenção do benefício ou a requisição do primeiro resgate ocorra entre 11 de janeiro e 30 de dezembro de 2024, as opções de que tratam os arts. 11-A e 13 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, poderão ser exercidas, excepcionalmente, até o dia 30 de dezembro de 2024. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2224, de 26 de setembro de 2024)
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