Foi publicado hoje, dia 03.07.2020, o Decreto n.º 10.414/2020, que prorrogou o prazo de desoneração do IOF em operações de crédito, para o período compreendido entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020.
A regra desonerativa fora instituída originalmente pelo Decreto 10.305 de 1º de abril de 2020 e previa a redução à zero da alíquota do IOF em operações de Crédito entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, com a prorrogação promovida pelo Decreto publicado hoje, o prazo foi estendido até 2 de outubro de 2020.
Para acesso ao Decreto n.º 10.414/2020 e leitura do mesmo na íntegra acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.414-de-2-de-julho-de-2020-264918131
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