Em que pese atualmente os planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar sejam cadastrados no CNPB (Cadastro Nacional de Planos de Benefícios) como forma de conferir identidade segregada para cada plano, bem como aprimorar o seu controle, é uma demanda do mercado a instituição de independência patrimonial aos planos.
Isso porque, por vezes o Poder Judiciário ignora a independência conferida pelo cadastro no CNPB e confunde o patrimônio de planos distintos administrados por um mesmo fundo de pensão, acarretando insegurança para as partes envolvidas, bem como para possíveis patrocinadoras interessadas em oferecer o benefício aos seus colaboradores.
Nesse sentido, em 10/06/2020 foi apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar n° 164/2020, o qual tem o objetivo de promover alterações na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, visando aclarar a independência patrimonial dos planos administrados por entidades fechadas de previdência complementar, no que diz respeito aos demais planos administrados, bem como em relação à própria EFPC que os administra.
A JCM Advogados Associados acompanhará o trâmite do projeto junto ao Congresso Nacional e informará tão logo tenha-se alguma novidade.
Para acesso à íntegra do referido Projeto de Lei Complementar, acesse: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D0F6457CDAB0A6F51B4F1E338F245FD8.proposicoesWebExterno1?codteor=1903003&filename=PLP+164/2020
A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail consultoriaprevidenciaria@jcm.adv.br.