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notícia 24 de abril de 2020

PREVIC publica procedimentos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar para a execução da lei nº 13.810, de 08/03/2019

A PREVIC publicou nesta sexta-feira (24/04/2020) a Instrução nº 25, de 22/04/2020, que estabelece procedimentos para a execução pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) das medidas determinadas pela Lei nº 13.810, de 08/03/2019. Essa Instrução entrará em vigor no dia 04/05/2019.

A referida Lei dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas através de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais, de pessoas jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.

A nova Instrução da PREVIC estabelece que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar devem passar a cumprir imediatamente as medidas das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, bem como as designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de titularidades, direta ou indireta, de pessoas naturais, de pessoas jurídicas ou de entidades, nos termos da Lei 13.810/2019.

Ao tratar de indisponibilidade, a Lei 13.810/2019, refere-se à proibição de transferir, converter, transladar, disponibilizar ativos ou deles dispor, direta ou indiretamente.

Caso ocorra alguma indisponibilidade, as EFPC deverão comunicar imediatamente, para:

  1. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
  2. Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública; e 
  3. Ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar deverão adequar seus sistemas de controles internos com o objetivo de assegurar o cumprimento da Instrução PREVIC nº 25/2020, bem como a Lei nº 13.810/2019, estando sujeitas as sanções previstas no artigo 65 da LC 109/2001, na forma prevista no Decreto nº 4.942/2003.

Para leitura da Instrução PREVIC nº 25/2020 na íntegra, acesse: https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Diario-Oficial/Diario-Oficial/INSTRUCAO-PREVIC-N%C2%BA-025-DE-22-04-2020.html

E, para leitura da Lei nº 13.810/2019 na íntegra, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13810.htm

A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail consultoriaprevidenciaria@jcm.adv.br.

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