A PREVIC publicou nesta sexta-feira (24/04/2020) a Instrução nº 25, de 22/04/2020, que estabelece procedimentos para a execução pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) das medidas determinadas pela Lei nº 13.810, de 08/03/2019. Essa Instrução entrará em vigor no dia 04/05/2019.
A referida Lei dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas através de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais, de pessoas jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.
A nova Instrução da PREVIC estabelece que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar devem passar a cumprir imediatamente as medidas das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, bem como as designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de titularidades, direta ou indireta, de pessoas naturais, de pessoas jurídicas ou de entidades, nos termos da Lei 13.810/2019.
Ao tratar de indisponibilidade, a Lei 13.810/2019, refere-se à proibição de transferir, converter, transladar, disponibilizar ativos ou deles dispor, direta ou indiretamente.
Caso ocorra alguma indisponibilidade, as EFPC deverão comunicar imediatamente, para:
- A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
- Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
- Ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar deverão adequar seus sistemas de controles internos com o objetivo de assegurar o cumprimento da Instrução PREVIC nº 25/2020, bem como a Lei nº 13.810/2019, estando sujeitas as sanções previstas no artigo 65 da LC 109/2001, na forma prevista no Decreto nº 4.942/2003.
Para leitura da Instrução PREVIC nº 25/2020 na íntegra, acesse: https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Diario-Oficial/Diario-Oficial/INSTRUCAO-PREVIC-N%C2%BA-025-DE-22-04-2020.html
E, para leitura da Lei nº 13.810/2019 na íntegra, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13810.htm
A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail consultoriaprevidenciaria@jcm.adv.br.