A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), publicou nesta terça-feira, 25/08/2020, a Portaria nº 587, de 21/08/2020, a qual dispõe sobre o envio, pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), de requerimentos sujeitos à análise da PREVIC por meio do Sistema Eletrônico da Informações – SEI.
O novo normativo revoga a Portaria PREVIC nº 803, de 09/09/2019, e traz como principal novidade a incorporação de 05 (cinco) novos procedimentos que deverão, a partir de 1º de setembro de 2020, ser requeridos, também, através do SEI. Quais sejam:
- Constituição de EFPC;
- Certificação de modelo de convênio de adesão;
- Certificação de modelo de regulamento de plano de benefícios;
- Reconhecimento de instituição certificadora ou de certificado; e
- Prestação de informações relativas ao registro dos profissionais certificados e dos respectivos certificados emitidos.
Outra alteração, se diz respeito à exclusão do capítulo da Portaria nº 803/2019, que tratava sobre o credenciamento e acesso ao SEI. Essa exclusão se deu em razão da nova Instrução PREVIC nº 30, de 19/08/2020 (link abaixo, para fácil referência), a qual se refere sobre os procedimentos para acesso no referido Sistema.
Além disso, o usuário externo a ser cadastrado pela EFPC não deverá ser necessariamente, membro de sua diretoria-executiva. Poderá ser, nas condições previstas na Instrução PREVIC nº 30/2020, pessoa física cadastrada.
Para leitura na íntegra da Portaria PREVIC nº 587, de 21/08/2020, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-587-de-21-de-agosto-de-2020-273919310.
E para leitura da leitura da Instrução PREVIC nº 30, de 19/08/2020, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-previc-n-30-de-19-de-agosto-de-2020-273465232.
A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail consultoriaprevidenciaria@jcm.adv.br.