A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), publicou nesta sexta-feira, 04/09/2020, a Instrução Normativa nº 32, de 03/09/2020, que altera a Instrução Previc nº 09, de 21/11/2018, a qual dispõe sobre o licenciamento e funcionamento de planos de benefícios instituídos.
O novo normativo traz à redação do artigo 6º, da Instrução nº 09/2018 (link abaixo para fácil referência), a possibilidade de o instituidor setorial ter afiliados setoriais, que são as pessoas jurídicas que mantenham vínculo associativo com o instituidor setorial.
Configurando-se essa hipótese, os associados do afiliado setorial serão computados para efeito de comprovação do número mínimo de cem associados, um dos requisitos previstos para o requerimento de adesão ou instituição de planos de benefícios setoriais em entidades fechadas de previdência complementar em funcionamento.
Para leitura na íntegra da Instrução Normativa Previc nº 32, de 03/09/2020, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-previc-n-32-de-3-de-setembro-de-2020-275908944.
E, para leitura na íntegra da Instrução Previc nº 09, de 21/11/2018, acesse: http://www.previc.gov.br/regulacao/normas/instrucoes/instrucoes-previc/2018/instrucao-previc-no-9-de-21-de-novembro-de-2018.pdf/view.
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