A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), publicou nesta quarta-feira, 29/04/2020, a Instrução PREVIC nº 26, de 28/04/2020, que prorroga o prazo de disponibilização do Relatório Anual de Informações, com vigência imediata.
Tendo em vista a competência delegada à PREVIC, através da Resolução CNPC nº 36, de 24/04/2020, de prorrogar os prazos de entrega das obrigações das Entidades Fechadas de Previdência Complementar relativas ao envio de documentos e informações previstos nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar, fica prorrogado para 31 de maio de 2020, a disponibilização do Relatório Anual de Informações (RAI), de que trata o §1º do artigo 5º da Resolução CNPC nº 32, de 04/12/2019.
Oportuno registrar que o Relatório Anual de Informações deve conter informações gerais e relevantes, apresentadas de forma clara e precisa, sobre o funcionamento da EFPC e sobre a situação de cada Plano de Benefícios, contendo, no mínimo as informações presentes nos incisos do artigo 5º supracitado (acesso à norma citada abaixo, para fácil referência).
Para leitura na íntegra da Instrução PREVIC nº 26, de 28/04/2020, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-n-26-de-28-de-abril-de-2020-254426340
Para leitura na íntegra da Resolução CNPC nº 32, de 04/12/2019, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-32-de-4-de-dezembro-de-2019-239184056
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