Em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública, devido à pandemia COVID-19, por meio do Decreto Legislativo nº 06, de 20/03/2020, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), publicou nesta quarta-feira, a Instrução nº 28, de 19/05/2020, com vigência imediata, que prorroga, por 90 (noventa) dias, após o término da vigência do estado de calamidade pública, os seguintes prazos:
- para a apresentação dos certificados emitidos por instituição autônoma certificadora que tiverem a validade expirada no período de vigência do estado de calamidade pública; e
- para obtenção da certificação das pessoas relacionadas nos incisos I a III, do §1º, do artigo 5º, da Resolução CNPC nº 19, de 30/03/2015 (link abaixo para fácil referência), quais sejam: membros da diretoria-executiva, membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal; e membros dos comitês de assessoramento que atuem na avaliação e aprovação de investimentos.
A prorrogação a qual se refere o item “b”, não se aplicará aos Administradores Estatutários Tecnicamente Qualificados (AETQ), nem aos demais empregados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores dos planos. Uma vez que, para estes profissionais, a certificação é exigida previamente ao exercício dos respectivos cargos.
Para leitura na íntegra da Instrução PREVIC nº 28, de 19/05/2020, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-n-28-de-19-de-maio-de-2020-257605480 ; e
Para acesso à Resolução CNPC nº 19, de 30/03/2015, em sua redação vigente, acesse: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=283338 . A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail consultoriaprevidenciaria@jcm.adv.br.