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notícia 17 de dezembro de 2020

PREVIC Portarias 873 e 874

previc

PREVIC ATUALIZA VALORES DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E DA PENALIDADE PECUNIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO TOTAL OU PARCIAL DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) 

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), publicou nesta quinta-feira (17/12/2020), a Portaria nº 873, de 15/12/2020, bem como a Portaria nº 874, de 15/12/2020, que atualizam valores de determinadas penalidades. Ambas com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.

Conforme de praxe, todo mês de dezembro a PREVIC atualiza os valores das penalidades administrativas de multa pecuniária, previstas no Decreto nº 4.942, de 30/12/2003, para o exercício do ano posterior. O Decreto referenciado regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime de previdência complementar, operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Na oportunidade, também foi publicada a Portaria nº 874/2020, a qual atualiza os valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, de que se trata o artigo 10, da Instrução PREVIC nº 03, de 29/06/2010.

Para ter acesso aos valores atualizados pela Portaria nº 873/2020, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-previc-n-873-de-15-de-dezembro-de-2020-294621619.

E, para acesso aos valores atualizados pela Portaria nº 874/2020, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-previc-n-874-de-15-de-dezembro-de-2020-294636822

Ademais, as matérias de que se tratam os novos normativos, poderão ser encontradas, respectivamente, na íntegra, através dos seguintes links:

A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail consultoriaprevidenciaria@jcm.adv.br.

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