A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), publicou nesta quinta-feira (23/07/2020), a Instrução Normativa nº 29, de 21/07/2020, a qual estabelece procedimentos administrativos de reconhecimento de capacidade técnica de instituição autônoma certificadora, bem como dos seus respectivos certificados, com vigência a partir de 1º de agosto de 2020.
A nova Instrução traz alterações à Instrução PREVIC nº 13, de 28/06/2019 (link abaixo para fácil referência), revogando seus artigos 2º ao 9º, os quais tratavam da certificação.
Uma das novidades trazidas pelo novo normativo, é a necessidade da Certificadora demonstrar experiência de, no mínimo, três anos na emissão de certificados ou em atividades de treinamento vinculadas aos conteúdos previstos em seu anexo, para que seja reconhecida.
A Instrução em questão reforça que apenas serão reconhecidas as certificações de administradores e técnicos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que forem obtidas por meio de aprovação em exames por provas ou por provas e títulos.
Contudo, a principal alteração dessa norma é a restauração do conteúdo mínimo programático que as Certificadoras deverão contemplar, integral ou parcialmente, em suas provas de conhecimentos, a saber: (i) previdência social e complementar; (ii) administração e governança das EFPC; (ii) atuária; (iv) auditoria; (v) contabilidade; (vi) investimentos; (vii) supervisão; e (viii) jurídico.
O anexo da nova Instrução traz os detalhes a serem observados para aplicação de cada conteúdo acima referenciado.
O prazo para que as Certificadoras adaptem seus certificados em observância à Instrução é até 1º de janeiro de 2021.
Para leitura na íntegra da Instrução PREVIC nº 29, de 21/07/2020, bem como de seu Anexo que contém o conteúdo programático para prova de conhecimento, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-29-de-21-de-julho-de-2020-268190584; e
Para acesso à Instrução PREVIC nº 13, de 28/06/2019, acesse: http://www.previc.gov.br/regulacao/normas/instrucoes/instrucoes-previc/2019-1/instrucao-ndeg-13-de-28-de-junho-de-2019.pdf.
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