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notícia 20 de abril de 2020

PREVIC estabelece novos procedimentos e altera prazos de análise de requerimentos pela DILIC.

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 17/04/2020, a Instrução DC/PREVIC nº 24, de 13/04/2020, que estabelece procedimentos e redefine alguns prazos para análise de requerimentos no âmbito da competência regimental da Diretoria de Licenciamento – Dilic. As disposições previstas na Instrução passam a vigorar a partir de 04/05/2020.

Atualmente, os prazos de análise de requerimentos da competência da Diretoria de Licenciamento são regidos pela Instrução PREVIC nº 5 de 2018, que foi totalmente revogada pela nova Instrução.

Confira como ficam os prazos redefinidos:

Uma novidade trazida pela norma é a inclusão da retirada vazia como hipótese de licenciamento automático, o que tornará o processo mais célere. Vale lembrar que licenciamento automático, é o processo de autorização da PREVIC, concedido a determinados requerimentos que tem aplicação imediata a partir da emissão de protocolo pelo sistema informatizado da PREVIC.

A Instrução nº 24 de 2020, versa sobre a utilização de modelos disponibilizados pela PREVIC (regulamentos de planos de benefícios e convênios de adesão), e de modelos certificados para as entidades fechadas previdência complementar- EFPC, visando agilizar o processo de licenciamento de regulamentos e de convênios de adesão.

No que se refere a modelos certificados a Instrução nº 24 consolida e amplia as disposições da Instrução SPC 11, de 11/05/2006, que dispunha sobre os procedimentos para certificação, estruturação e utilização de modelos de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário, ficando esta última Instrução revogada, em decorrência.

Para acesso aos Anexos da Portaria e para leitura da mesma na íntegra acesse: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-n-24-de-13-de-abril-de-2020-252934786

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