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notícia 21 de agosto de 2020

PREVIC estabelece normas procedimentais para acesso aos sistemas de informatizados

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), publicou nesta sexta-feira, 21/08/2020, a Instrução Previc nº 30, de 19/08/2020, com vigência a partir de 1º de setembro desse ano, a qual dispõe sobre as normas e os procedimentos que deverão ser observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) quando do acesso aos sistemas informatizados da PREVIC, destinados ao envio de informações, requerimentos e também, solicitações de serviços.

O novo normativo revoga a Instrução SPC nº 23, de 05/06/2008, e traz como principal novidade a possibilidade que a Entidade terá de credenciar um substituto para o seu Gestor de Recursos Humanos e para o seu Gestor de Autorização de Acesso. 

Além disso, o Gestor de Autorização de Acesso de cada EFPC poderá, também, credenciar até dois usuários externos, quais sejam: 

  1. Representantes dos patrocinadores ou instituidores, para fins de submissão de requerimento de constituição de EFPC;
  2. Representantes das certificadoras, para fins de reconhecimento na sua capacidade técnica, dos seus certificados e para a prestação de informações relativas ao registro dos profissionais certificados e dos respectivos certificados emitidos; ou 
  3. Outra pessoa física, a critério da PREVIC.

Todos os credenciados, inclusive os usuários externos, deverão assinar o Termo de Responsabilidade no ato de seu respectivo credenciamento e enviá-lo digitalmente à PREVIC, e não mais arquivar e apresentá-los apenas quando solicitado.

Nos próximos dias, a PREVIC publicará em seu site as orientações detalhadas para solicitação de credenciamento ou substituição de gestores e de usuários externos, acesso e utilização do SEI, bem como modelos de formulários necessários para submissão de requerimentos.

Para leitura na íntegra da Instrução Previc nº 30, de 19/08/2020, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-previc-n-30-de-19-de-agosto-de-2020-273465232A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail consultoriaprevidenciaria@jcm.adv.br.

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