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notícia 8 de dezembro de 2020

Previc define diretrizes operacionais de investimentos

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc publicou na sexta-feira, 27 de novembro de 2020, a Portaria Previc nº 828 que dispõe sobre o envio de informações à Previc relativas aos investimentos das entidades fechadas de previdência complementar (“EFPC”), à política de investimentos dos planos de benefícios, do extrato de movimentação e de posição de custódia de títulos públicos federais, e sobre as exigências para as operações realizadas pelas EFPC por meio de negociações privadas com ações de emissão de companhias abertas negociadas em bolsa de valores ou admitidas à negociação em mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

   A Portaria Previc nº 828 determina as particularidades de envio para cada tipo de informação por meio do sistema eletrônico para transferência de arquivos (STA Previc) disponibilizado no sítio eletrônico da PREVIC na Internet, bem apresenta as diretrizes operacionais regulamentadas na Instrução Previc nº 35, de 11 de novembro de 2020 (“Instrução Previc nº 35”).

Neste sentido, trata de explicitar os procedimentos para captura e transmissão dos arquivos digitais dos extratos a que se refere o artigo 6º da Instrução Normativa Previc n° 35, referente ao envio dos extratos mensais de movimentação e de posição de títulos públicos federais custodiados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), relativos às contas individualizadas das EFPC e às contas dos fundos de investimento e dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos. Por fim, o estudo técnico que carreia o processo decisório das operações realizadas pelas EFPC por meio de negociações privadas com ações de emissões de companhias abertas, disciplinado no inciso I e o §3º da Instrução Normativa Previc nº 35, foi regulamentado pela Portaria Previc nº 828, que dispõe sobre o seu conteúdo mínimo. 

A Portaria Previc nº 828 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, devendo as EFPCs enviarem o demonstrativo de investimento (DI) dos planos por ela administrados referente ao mês de dezembro de 2020 até o dia 28 de fevereiro de 2021. Com a publicação da Portaria nº 828, fica revogada a Portaria Difis nº 727, de 19 de agosto de 2019. 

Para leitura da Portaria PREVIC nº 828 na íntegra, acesse: http://www.previc.gov.br/regulacao/normas/portarias/2020-1/portaria-previc-no-828-de-27-de-novembro-de-2020-portaria-previc-no-828-de-27-de-novembro-de-2020-dou-imprensa-nacional.pdf

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