Por: Gustavo Barros
No dia 1º de julho de 2024, o presidente Lula sancionou a Lei 14.905/24, que introduz significativas alterações no Código Civil, uniformizando a atualização monetária e os juros. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta data.
De acordo com o texto, caso a obrigação não seja cumprida, o devedor será responsável por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Quando não houver um índice de atualização monetária acordado ou previsto em lei específica, será utilizada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, ou o índice que venha a substituí-lo.
A legislação também determina que, na ausência de convenção sobre os juros, ou quando forem convencionados sem especificação de taxa, ou ainda quando decorrentes de determinação legal, os juros serão calculados de acordo com a taxa legal. Esta será equivalente à taxa Selic, descontado o índice de atualização monetária. O Conselho Monetário Nacional será responsável por definir a metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação, com a divulgação feita pelo Banco Central.
Um ponto importante é que, se a taxa legal resultar em um valor negativo, será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Em entrevista ao portal Migalhas, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a nova lei resolve a controvérsia sobre a aplicação da taxa Selic nas dívidas civis, tema que vinha sendo discutido no STJ. Em março deste ano, a Corte Especial do STJ havia decidido pela aplicação da taxa Selic para corrigir dívidas civis, substituindo o modelo tradicional de correção monetária acrescida de juros de mora. Contudo, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista relacionado a questões de ordem levantadas pelo próprio ministro Salomão.
A discussão no STJ envolveu a ausência de dois ministros durante o julgamento, que resultou em empate. A presidente da Corte, ministra Maria Thereza, votou para desempatar, mas a questão foi suspensa após o pedido de vista do ministro Campbell. Com a nova legislação sancionada, a aplicação da Selic nas dívidas civis agora tem uma base legal clara, superando as controvérsias anteriores.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.
Para saber mais acesse: