Por Michelle Ferraz de Aguiar
O Código de Processo Civil prevê a aplicação do artigo 942 nos casos de julgamento não unânime de recurso de apelação, ação rescisória e agravo de instrumento e, por este motivo, em um primeiro momento não seria possível a ampliação do quórum, quando em sede de embargos de declaração há julgamento não unânime, por ausência de previsão legal.
Entretanto, em recente decisão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu pela possibilidade da ampliação do quórum, quando do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão de apelação unânime, surge divergência que altera o resultado inicial.
Segundo o Ministro Relator Francisco Falcão a aplicação do artigo 942 do CPC seria possível em tal hipótese, devido ao caráter integrativo dos embargos de declaração que, por sua vez, faria com que o acórdão da apelação deixasse de ser unânime.
Tal decisão possui impactos significativos na condução processual e merecem muita atenção de todos os advogados e envolvidos em ações judiciais.
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Para saber mais: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&documento_sequencial=201766820®istro_numero=202202951109&peticao_numero=202200988864&publicacao_data=20231005&formato=PDF – Acesso dia 13/10/2023