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notícia 4 de dezembro de 2020

PREVIC publica portaria com orientações quanto ao conteúdo dos estudos de adequação de hipóteses atuariais

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), publicou nesta quinta-feira (03/12/2020) a Portaria nº 835, de 01/12/2020, a qual prevê orientações e procedimentos a serem adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) na realização de estudos de adequação de hipóteses atuarias, bem como para a obtenção de autorização de utilização de taxa de juros fora do intervalo e a apuração da duração do passivo e do ajuste de precificação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.

As EFPC deverão observar as exigências previstas no novo normativo, sendo necessária que a data de cadastro utilizada no estudo técnico de adequação não esteja defasada em mais de seis meses em relação à data base do estudo, a qual será 31 de dezembro do exercício social anterior ao ano da elaboração do estudo, este último entendido como ano de referência.

Em relação à aderência das demais hipóteses atuariais dos Planos de Benefícios, o estudo em questão deve conter a comprovação dessa aderência, considerando-se, no mínimo, os cinco últimos exercícios para a hipótese de tábua geral de mortalidade e os três últimos exercícios para as outras hipóteses atuariais. 

A PREVIC irá disponibilizar em seu sítio eletrônico modelos de planilhas eletrônicas que deverão ser adotadas nos estudos técnicos referentes à adequação da convergência da taxa de juros real anual.

Além disso, caso a Entidade pretenda adotar taxa real anual de juros fora do intervalo regulatório estabelecido, deverá ser enviado à PREVIC cópia do estudo técnico de adequação nos termos definidos na nova Portaria. 

O novo normativo também revoga a Portaria Previc nº 30, de 21/01/16, bem como a Portaria Previc nº 86, de 01/02/19.

Para leitura da Portaria PREVIC nº 835, de 01/12/2020 na íntegra, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-previc-n-835-de-1-de-dezembro-de-2020-291824395

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