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notícia 24 de maio de 2024

Obrigatoriedade De Registro De Operadoras De Plano Odontológico Nos Cro’s Regionais

Por: Gabriela Rocha

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), neste mês de maio, decidiu de forma unânime que operadoras de planos odontológicos privados devem registrar-se no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da região em que atuam, mesmo que não possuam sede nesta localidade, uma vez que essa exigência abrange tanto estabelecimentos físicos quanto operações comerciais em diversas áreas, destacando a importância de uma regulamentação e fiscalização adequadas dessas atividades.

O caso analisado pelo STJ teve início por uma ação movida pelo CRO do Espírito Santo, que buscava obrigar uma operadora de planos odontológicos a registrar-se na entidade. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já havia decidido a favor do CRO/ES, declarando que o registro no conselho regional é um requisito legal essencial para o funcionamento dessas empresas, independentemente de possuírem uma sede física no estado.

O TRF2 observou que, mesmo sem um estabelecimento físico no Espírito Santo, a operadora possuía 6.761 beneficiários no estado em 2009, justificando a necessidade de registro no CRO/ES para evitar possíveis irregularidades. A operadora recorreu ao STJ, alegando que apenas reembolsava procedimentos odontológicos e que a fiscalização deveria ser feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e não pelos conselhos de odontologia.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, mencionou um precedente do STJ que confirma a obrigatoriedade do registro das operadoras de planos odontológicos nos CROs. Segundo o REsp 1.183.537, as operadoras devem cumprir a Lei 9.656/1998, que exige o registro nos conselhos regionais. O relator reafirmou a decisão anterior, ressaltando que, conforme a Lei 4.324/1964, o registro deve ocorrer no CRO do estado onde a empresa comercializa seus planos, reforçando a obrigatoriedade dessa regulamentação.

Com isso, é primordial que todas as operadoras de saúde providenciem os registros a fim de evitar possíveis autuações dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs).

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Referência:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/09052024-Operadora-de-plano-odontologico-privado-deve-se-registrar-no-CRO-da-regiao-onde-atua.aspx

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