seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 24 de maio de 2024

Obrigatoriedade De Registro De Operadoras De Plano Odontológico Nos Cro’s Regionais

Por: Gabriela Rocha

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), neste mês de maio, decidiu de forma unânime que operadoras de planos odontológicos privados devem registrar-se no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da região em que atuam, mesmo que não possuam sede nesta localidade, uma vez que essa exigência abrange tanto estabelecimentos físicos quanto operações comerciais em diversas áreas, destacando a importância de uma regulamentação e fiscalização adequadas dessas atividades.

O caso analisado pelo STJ teve início por uma ação movida pelo CRO do Espírito Santo, que buscava obrigar uma operadora de planos odontológicos a registrar-se na entidade. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já havia decidido a favor do CRO/ES, declarando que o registro no conselho regional é um requisito legal essencial para o funcionamento dessas empresas, independentemente de possuírem uma sede física no estado.

O TRF2 observou que, mesmo sem um estabelecimento físico no Espírito Santo, a operadora possuía 6.761 beneficiários no estado em 2009, justificando a necessidade de registro no CRO/ES para evitar possíveis irregularidades. A operadora recorreu ao STJ, alegando que apenas reembolsava procedimentos odontológicos e que a fiscalização deveria ser feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e não pelos conselhos de odontologia.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, mencionou um precedente do STJ que confirma a obrigatoriedade do registro das operadoras de planos odontológicos nos CROs. Segundo o REsp 1.183.537, as operadoras devem cumprir a Lei 9.656/1998, que exige o registro nos conselhos regionais. O relator reafirmou a decisão anterior, ressaltando que, conforme a Lei 4.324/1964, o registro deve ocorrer no CRO do estado onde a empresa comercializa seus planos, reforçando a obrigatoriedade dessa regulamentação.

Com isso, é primordial que todas as operadoras de saúde providenciem os registros a fim de evitar possíveis autuações dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs).

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Referência:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/09052024-Operadora-de-plano-odontologico-privado-deve-se-registrar-no-CRO-da-regiao-onde-atua.aspx

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Praça XV de Novembro, 20
5 ° andar / 502 - Centro
CEP 20010-010 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br