Desde 1º de julho de 2026, novas regras do seguro obrigatório passaram a valer para quem atua no transporte rodoviário de cargas. A regularidade securitária deixou de ser uma formalidade e passou a condicionar a própria operação.
Com o Marco Legal do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 14.599/2023), tornou-se obrigatória a contratação de três seguros: o RCTR-C (acidentes com a carga), o RC-DC (desaparecimento da carga) e o RC-V (danos a terceiros), este último antes facultativo.
Para explicar o que mudou e orientar os próximos passos, a equipe da JCM Advogados preparou um material completo e gratuito.
O que você vai encontrar
- o RC-V agora exige apólice no ramo 0659, com o período de transição encerrado em 01/07/2026;
- a cobertura só vale com o veículo carregado: trajetos sem carga exigem previsão contratual expressa;
- a fiscalização eletrônica automática integra seguradoras e ANTT, vinculando os três seguros ao RNTRC;
- a atenção especial à cadeia terceirizada e aos autônomos (TAC), que também precisam estar cobertos;
- as penalidades, como multa de R$ 3.000 e risco de suspensão do RNTRC, com paralisação da operação.

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Vamos revisar a exposição a risco da sua operação? A JCM está à disposição para analisar contratos e apólices à luz das novas exigências da ANTT e da SUSEP.
JCM Advogados
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Este material tem caráter meramente informativo e não constitui parecer ou orientação jurídica para caso concreto.