Por: Gustavo Barros
Recentemente, entrou em vigor a Resolução nº 6.068/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), trazendo mudanças significativas para o setor de transporte rodoviário de cargas, com impactos diretos nas relações contratuais e nas práticas empresariais ligadas à logística. Um dos principais pontos da nova norma é a ampliação do escopo de fiscalização sobre os seguros obrigatórios exigidos dos transportadores com registro ativo no RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas).
Com a nova regulamentação, além do já conhecido seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), passam a ser expressamente exigidos o seguro RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) e o seguro RCV (Responsabilidade Civil do Veículo), cuja ausência poderá inviabilizar a emissão, renovação ou manutenção do RNTRC, documento essencial para o exercício regular da atividade. Embora esses seguros já fossem previstos em normas anteriores e na Lei nº 14.599/2023 (Marco Legal do Transporte Rodoviário de Cargas), a Resolução reforça sua obrigatoriedade de forma clara e vinculante.
Essas exigências afetam não apenas as transportadoras e caminhoneiros autônomos, mas também os embarcadores e contratantes de transporte, que devem se atentar à regularidade dos prestadores de serviço. A ausência de apólices válidas pode resultar na suspensão do RNTRC do transportador contratado e, consequentemente, na paralisação de operações logísticas. Além disso, empresas contratantes que não adotarem critérios mínimos de diligência na seleção de transportadores podem ser expostas a riscos jurídicos e operacionais.
O seguro RCV, em particular, ganha destaque por abranger a cobertura de danos causados a terceiros em acidentes com veículos de carga, sendo especialmente relevante em contratações com transportadores autônomos ou empresas de pequeno porte, onde muitas vezes não há estrutura robusta de mitigação de riscos. A contratação deste seguro reforça a segurança jurídica das operações, especialmente em casos de responsabilidade civil decorrente de sinistros.
Na prática, a intensificação da fiscalização tende a gerar impactos financeiros e operacionais para o setor, com possível aumento no custo do frete. Isso poderá refletir em reajustes nos contratos logísticos e nos preços repassados ao consumidor final, principalmente em setores que dependem fortemente do modal rodoviário. Diante desse cenário, é recomendável que empresas revisem suas rotinas de contratação, cláusulas contratuais e políticas de compliance, adotando medidas preventivas para garantir a regularidade e a continuidade das suas operações logísticas.
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