Por Igor Moriyama
No dia 14 de julho de 2023, entrou em vigor uma nova lei que marca um significativo avanço na esfera jurídica brasileira, trata-se da Lei nº 14.620/2023, que alterou o Código de Processo Civil, conferindo força de título executivo extrajudicial aos contratos eletrônicos assinados com o uso de certificados digitais, dispensando a necessidade de assinaturas de duas testemunhas para conferir tal eficácia.
O novo texto legal adicionou o parágrafo 4º ao artigo 784 do Código de Processo Civil, que agora estabelece: “Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.”
Esta mudança ocorre como uma resposta aos avanços tecnológicos e às novas dinâmicas de negociação. A exigência de duas testemunhas, uma prática que visava garantir a autenticidade dos termos acordados, mostrou-se obsoleta e redundante na era digital, onde os certificados digitais oferecem um alto nível de segurança e autenticação.
A nova lei se origina de um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando, ao julgar o Recurso Especial nº 1.495.920/DF, discutiu-se a execução de um contrato de empréstimo assinado eletronicamente apenas pelos contratantes.
Embora a validade de contratos eletrônicos assinados com certificados digitais já fosse reconhecida há quase duas décadas, pela Medida Provisória 2.200-2/01, a nova legislação simplifica ainda mais o processo, ao eliminar a necessidade de assinatura de testemunhas para que esses contratos tenham força executiva como títulos extrajudiciais.
Contudo, é preciso esclarecer que essa alteração é válida apenas para contratos eletrônicos. Para os contratos assinados fisicamente, a exigência das assinaturas de duas testemunhas para garantir força executiva ainda permanece.
Essa inovação legislativa proporciona uma maior agilidade ao processo de contratação, contribuindo para uma execução mais eficiente dos contratos eletrônicos. Além disso, garante um maior nível de segurança, visto que a identidade das partes pode ser validada por certificados digitais.
O advento da Lei nº 14.620/2023 representa um marco na modernização do sistema jurídico brasileiro. Ao reconhecer a importância e a validade dos contratos eletrônicos, o país demonstra adaptabilidade e preparação para lidar com as crescentes demandas de um mundo cada vez mais digitalizado. Assim, empresários e indivíduos são incentivados a aproveitar os benefícios dessa evolução legal e a considerar a utilização de contratos eletrônicos sempre que possível.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados.Para saber mais: https://www.conjur.com.br/2023-jul-26/castro-galvao-dispensa-assinatura-testemunhas