Por Barbara Ferreira e Camila Caneschi
Nesta segunda-feira (13/06) foi assinada pelo Presidente da República a Medida Provisória nº1.124, de 13 de junho de 2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia da natureza especial, semelhante às agências reguladoras.
Até a edição da MP, a natureza jurídica da ANPD era “órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República”, mas a mudança para autarquia já estava prevista na Lei nº 13.853/19. As autarquias de natureza especial não são subordinadas hierarquicamente a ministérios ou à Presidência, possuindo autonomia técnica e decisória.
A independência outorgada pela norma à ANPD proporcionará compatibilidade com outros regimes regulatórios ao redor do mundo, alinhamento com as melhores práticas internacionais e aprimoramento da condição do País para o ingresso em organismos e blocos internacionais, a exemplo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, corroborando para cooperação internacional de privacidade de dados.
Além disso, a ANPD adquire personalidade jurídica de direito público interno, podendo promover ações judiciais na defesa da sociedade em matéria de proteção de dados, pleiteando em juízo reparação de dano moral coletivo, além de fomentar a exequibilidade do cumprimento de sanções administrativas decretadas pela entidade após o processo administrativo sancionador contra entidades públicas e organizações privadas.
É sabido que medida provisória possui força de lei e seus efeitos passam a ser imediatos após a sua publicação, no entanto, é necessária a aprovação do Congresso Nacional para que a MP seja convertida definitivamente em lei.
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