Gostaríamos de informá-los sobre as recentes alterações no cálculo de monitoramento das Notificações de Intermediação Preliminar (NIPs)¹ promovidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entraram em vigor a partir de fevereiro de 2025, com o processamento do ciclo de avaliação correspondente ao 4º trimestre de 2024.
As mudanças envolvem a alteração na metodologia de cálculo do índice de monitoramento, que agora considerará 50% das NIPs classificadas como “não resolvidas” pelos beneficiários. Essa nova abordagem elimina o filtro prévio realizado pelos fiscais da ANS, tornando o processo mais direto e dependendo mais da satisfação do beneficiário.
Principais impactos das mudanças:
- Atenção à satisfação do beneficiário: A insatisfação do beneficiário com a resposta fornecida pela operadora resultará em uma avaliação negativa diretamente no índice de monitoramento, aumentando o risco de penalidades;
- Programas de acompanhamento: Operadoras com índices elevados poderão ser submetidas a programas de recuperação assistencial, como o PRASS (Plano de Recuperação Assistencial), que pode acarretar a aplicação de medidas corretivas intensivas, prejudicando a operação e a reputação da operadora;
- Consequências severas: Em casos extremos, a ANS poderá determinar intervenções diretas na gestão da operadora ou até mesmo a transferência compulsória da carteira de beneficiários.
Nós, da JCM Advogados e Consultores, estamos acompanhando as atualizações regulatórias promovidas pela ANS e permanecemos à disposição para auxiliá-los no que for necessário, garantindo a conformidade com as novas exigências e a mitigação de possíveis riscos.