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notícia 7 de março de 2025

Mudanças no Cálculo das Notificações de Intermediação Preliminar (NIPs)

Gostaríamos de informá-los sobre as recentes alterações no cálculo de monitoramento das Notificações de Intermediação Preliminar (NIPs)¹ promovidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entraram em vigor a partir de fevereiro de 2025, com o processamento do ciclo de avaliação correspondente ao 4º trimestre de 2024.

As mudanças envolvem a alteração na metodologia de cálculo do índice de monitoramento, que agora considerará 50% das NIPs classificadas como “não resolvidas” pelos beneficiários. Essa nova abordagem elimina o filtro prévio realizado pelos fiscais da ANS, tornando o processo mais direto e dependendo mais da satisfação do beneficiário.

Principais impactos das mudanças:

  • Atenção à satisfação do beneficiário: A insatisfação do beneficiário com a resposta fornecida pela operadora resultará em uma avaliação negativa diretamente no índice de monitoramento, aumentando o risco de penalidades;
  • Programas de acompanhamento: Operadoras com índices elevados poderão ser submetidas a programas de recuperação assistencial, como o PRASS (Plano de Recuperação Assistencial), que pode acarretar a aplicação de medidas corretivas intensivas, prejudicando a operação e a reputação da operadora;
  • Consequências severas: Em casos extremos, a ANS poderá determinar intervenções diretas na gestão da operadora ou até mesmo a transferência compulsória da carteira de beneficiários.

Nós, da JCM Advogados e Consultores, estamos acompanhando as atualizações regulatórias promovidas pela ANS e permanecemos à disposição para auxiliá-los no que for necessário, garantindo a conformidade com as novas exigências e a mitigação de possíveis riscos.

¹ As NIPs, que são reclamações registradas pelos beneficiários junto à ANS, desempenham papel crucial na regulação do setor, sendo utilizadas para detectar problemas assistenciais das operadoras.
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