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notícia 20 de março de 2026

MP nº 1.343/2026 endurece fiscalização e penalidades sobre o Piso Mínimo de Frete

O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19/03), a Medida Provisória nº 1.343/2026. O texto traz alterações profundas na Lei nº 13.703/2018, estabelecendo um novo patamar de rigor na fiscalização e punição para o descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

A nova norma visa aumentar a transparência e a proteção ao setor, mas impõe desafios imediatos de conformidade (compliance) para embarcadores e transportadoras.

Principais Mudanças e Impactos Operacionais 

  • Universalização do CIOT: O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ser obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de cargas. O sistema será integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo que a ANTT identifique e bloqueie automaticamente operações com valores abaixo do piso legal.
  • Punições Severas ao Transportador (ETC): Empresas de transporte que descumprirem o piso de forma reiterada estão sujeitas a medidas cautelares de suspensão do RNTRC e, em casos de reincidência, ao cancelamento definitivo do registro, com proibição de operar por até dois anos.
  • Riscos Financeiros aos Contratantes: Para os contratantes (embarcadores) que apresentarem irregularidades reiteradas, a MP estabelece multas pesadas, que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, além da possível suspensão do direito de realizar novas contratações de frete.
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica: Uma inovação crítica da MP é a previsão expressa de que as sanções podem alcançar o patrimônio de sócios e integrantes do grupo econômico, caso seja demonstrado abuso ou confusão patrimonial.
  • Fiscalização Integrada: Haverá uma articulação direta entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais para o cruzamento de dados e combate a práticas abusivas.

Urgência na Adequação

A ANTT possui o prazo de apenas sete dias para regulamentar os detalhes operacionais desta Medida Provisória. Dada a gravidade das sanções e o curto prazo para adaptação, é imperativo que as empresas revisem imediatamente seus contratos, tabelas de frete e sistemas de emissão de documentos fiscais.

A JCM Advogados permanece à inteira disposição de seus clientes para prestar auxílio jurídico especializado, realizar auditorias de conformidade e oferecer suporte consultivo e contencioso diante das novas exigências da MP nº 1.343/2026.

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