Por Bruna Serravite
Diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS), uma mulher teve seu tratamento domiciliar reduzido pelo plano de saúde de 24 para 12 horas por dia e, devido a isso, ajuizou uma ação de obrigação de fazer e compensação por dano moral contra o plano de saúde.
O juízo de primeiro grau julgou a favor da autora e determinou que o plano permanecesse com o home care em tempo integral, considerando a redução como indevida. Já o TJPE julgou limitando os serviços em, no máximo, 12 horas diárias, com a justificativa de que, em casos com maior gravidade, o paciente deveria permanecer no hospital para tratamento. Por fim, a Terceira Turma do STJ julgou, por unanimidade, favorável à autora, alegando que a diminuição foi abusiva e arbitrária por parte do plano de saúde e consideraram a redução como violadora dos princípios da boa-fé objetiva. “A redução do tempo de assistência à saúde pelo regime de home care deu-se por decisão unilateral da operadora e contrariando a indicação do médico assistente da beneficiária, que se encontra em estado grave de saúde” disse a relatora, ministra Nancy Andrighi.
Ademais, a ministra citou o julgamento do REsp 1.537.301, que diz que negar ou diminuir a prestação de serviço em pacientes em home care sem autorização médica gera dano moral, uma vez que expõe o paciente à “grande aflição psicológica e tormento interior”. Por fim, o colegiado condenou o plano de saúde a pagar uma multa de R$5.000,00. Além de arcar com a internação domiciliar da autora.
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