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notícia 15 de maio de 2020

Medidas Excepcionais Tributárias para o Município de Belo Horizonte

Por meio do Decreto n°. 17.355, publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte em 13/05/2020, as medidas dispostas no Decreto n°. 17.308, direcionadas, a princípio, aos setores listados no Decreto n°. 17.304, passarão a alcançar todos os segmentos elencados no Decreto Municipal n°. 17.328.

Em outras palavras, serão contemplados pelas medidas excepcionais tributárias, todos aqueles setores atingidos pela suspensão dos alvarás de funcionamento, a fim de evitar aglomeração e circulação de pessoas durante a pandemia. São eles:

I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

II – boates, danceterias, salões de dança;

III – casas de festas e eventos;

IV – feiras, exposições, congressos e seminários;

V – shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;

VI – cinemas e teatros;

VII – clubes de serviço e de lazer;

VIII – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

IX – clínicas de estética e salões de beleza;

X – parques de diversão e parques temáticos;

XI – bares, restaurantes e lanchonetes;

XII – autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;

XIII – autorizações de feiras em propriedade;

XIV – autorizações para atividades de circos e parques de diversões.

As medidas excepcionais na esfera tributária, decretadas pelo executivo municipal de Belo Horizonte são as seguintes: 

1. Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, Taxa de Fiscalização Sanitária e Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade: prazos de vencimento em 10 e 20 de maio de 2020 diferidos para 10 de agosto de 2020, podendo ser quitadas em até 05 parcelas.

2. IPTU parcelado: parcelas com vencimento em abril, maio e junho diferidas (adiadas) por noventa dias.

3. Possibilidade de parcelamento extraordinário em casos específicos.

4. Suspensão, por cem dias: (i) da instauração de novos procedimentos de cobrança; (ii) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; e (iii) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

5. ISSQN: prorrogação, por cem dias, dos prazos para cumprimento das obrigações tributárias acessórias. 

Consulte nossa equipe tributária para verificar a possibilidade de aplicação dos benefícios listados à sua empresa.

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