Por Otávio Ferreira
Foi homologada, no dia 29 de junho de 2023, a decisão liminar do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo, que concede efeito suspensivo à conversão do processo de recuperação judicial da Livraria Cultura em falência.
A Livraria Cultura vem enfrentando grave crise após um período de austeridade do mercado editorial e entrou com um pedido de recuperação judicial no ano de 2018, visando negociar compromissos firmados com credores e fornecedores e recuperar a saúde financeira da empresa. À época, o pedido de recuperação judicial foi instruído com montante de dívidas de cerca de R$285 milhões, sendo a maior parte com fornecedores e bancos.
A primeira decisão pela convolação em falência da livraria foi deferida em 9 de fevereiro de 2023. Na ocasião, o juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho afirmou que o novo plano de recuperação, firmado em 2021, não tinha sido cumprido pela empresa.
A recuperação judicial é uma medida extrema, a última escolha de uma empresa para evitar sua falência. Seu objetivo, como se lê, é recuperar a saúde da empresa através de um instrumento jurídico que prevê a renegociação de obrigações com credores, manutenção da fonte produtora, do emprego e renda de seus colaboradores, de modo a preservar a empresa, sua função social e sua atividade econômica. Portanto, a recuperação visa permitir que a empresa não interrompa por completo suas atividades, dando-lhe, através de um plano de recuperação, novas oportunidades de negociações.
E, adotando esse entendimento, o ministro Raul Araújo alega que, apesar do montante total da dívida não ter sido pago, tal numerário não parece substancial a ponto de inviabilizar a continuidade da atividade econômica.
Ainda segundo o magistrado, a inadimplência da Livraria Cultura no montante total de R$1.679.90,62, seria menor que a média de faturamento mensal da empresa, revelando, de acordo com ele, “um contrassenso com a conclusão de inviabilidade econômica da atividade empresária de pessoa jurídica de tamanha relevância social como a Livraria Cultura (…) Embora o procedimento de recuperação judicial, sempre instável, conviva com o risco presente de convolação em falência, é de se priorizar sempre a preservação da empresa, possibilitando a superação da crise e incentivando a negociação, porque o objetivo da lei é que se propiciem medidas que viabilizem a reestruturação e o soerguimento da empresa”, disse.
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Para saber mais: https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/06/29/livraria-cultura-consegue-liminar-no-stj-e-reverte-falencia.ghtml