Foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira, 29/04/2020, a Medida Provisória nº 959, a qual prevê, entre outras disposições, o adiamento da entrada em vigor da Lei nº 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD.
Prevista anteriormente para agosto de 2020, a Medida Provisória nº 959 prorrogou o início da vigência da LGPD para 03 de maio de 2021.
Em que pese a prorrogação da entrada em vigor da LGPD, permanece a recomendação de que o diagnóstico, o planejamento e a adaptação de rotinas, processos e operações para cumprimento dos dispositivos da LGPD sejam executados de forma antecipada, tendo em vista a extensão dos impactos da legislação e da complexidade da sua implementação e operacionalização.
Diante deste contexto, informamos que os profissionais da JCM estão preparados e à disposição para assessorar questões relativas à Lei Geral de Proteção de Dados. Para tanto, favor contatar Paola Ishihara ou Cesar Aguiar pelo e-mail: capitais-financeiro@jcm.adv.br.