Em mais um passo rumo à modernização do processo judicial, a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, autorizou a citação de réus por meio do aplicativo WhatsApp em uma ação de execução ajuizada por uma empresa credora do setor imobiliário. A decisão, proferida pelo juiz Swarai Cervone, reconhece a viabilidade do uso de ferramentas digitais para dar efetividade aos atos processuais.
A medida foi autorizada diante das dificuldades enfrentadas para localizar os réus por meios tradicionais. O magistrado permitiu que a credora enviasse, via aplicativo, todas as informações processuais necessárias à citação, desde que, posteriormente, fosse lavrada ata notarial comprovando o envio e a leitura da mensagem pelos citados.
Além da autorização para a citação digital, o juiz determinou o bloqueio de bens e ativos financeiros dos devedores, incluindo os sócios da empresa. Segundo a parte autora, os réus vinham praticando condutas para dificultar a cobrança judicial da dívida, estimada em aproximadamente R$270 mil reais, como a transferência de bens a terceiros e a constituição de empresas fictícias.
Para o advogado Marcelo Naufel, representante da parte exequente, a decisão reflete uma tendência cada vez mais presente no Judiciário: “O uso do WhatsApp para citações mostra sensibilidade às demandas do presente, conferindo mais agilidade ao processo sem comprometer o direito de defesa, desde que observadas as garantias legais”.
O uso do WhatsApp para comunicação processual não é novo, mas vem se consolidando. Desde 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a incentivar o uso de meios eletrônicos, especialmente durante e após a pandemia do Covid-19. O Superior Tribunal de Justiça também já reconheceu, em decisões pontuais, a validade da citação via WhatsApp, desde que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.
No estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça lançou em junho de 2025 um projeto-piloto para institucionalizar o envio de citações e intimações pelo WhatsApp, utilizando um número oficial do TJ-SP: (11) 4802-9448. A iniciativa começou com testes em varas da capital e do interior, abrangendo áreas como violência doméstica, família e juizados especiais cíveis.
Embora o avanço digital represente ganho de eficiência, a citação por aplicativo exige atenção redobrada à comprovação de autenticidade e de ciência do destinatário. A ata notarial, neste cenário, funciona como um elemento-chave para legitimar o ato, especialmente em casos que envolvem valores expressivos ou estratégias de ocultação patrimonial, como no processo analisado.
A decisão reforça o entendimento de que a tecnologia, quando usada com responsabilidade e dentro dos parâmetros legais, pode ser aliada da celeridade processual, sem sacrificar o devido processo legal.
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