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notícia 17 de abril de 2025

Justiça Autoriza Oficiar Corretoras Para Localizar e Bloquear Criptoativos em Ações de Execução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em processos de execução, é possível que juízes solicitem informações às corretoras de criptomoedas para tentar localizar e bloquear ativos digitais pertencentes ao devedor.

Essa decisão reconhece que os criptoativos, assim como dinheiro em conta bancária, imóveis ou outros bens, fazem parte do patrimônio da pessoa e podem ser usados para quitar dívidas. Mesmo que não sejam consideradas moeda oficial no Brasil, as criptomoedas têm valor econômico e, a depender do montante acumulado, devem ser declaradas à Receita Federal.

A decisão também destaca que o rastreamento e bloqueio de criptoativos apresentam desafios técnicos. Por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está criando uma ferramenta chamada Criptojud para facilitar esse processo, tornando possível localizar esses ativos em várias corretoras, sem necessidade de envio de ofícios de forma manual.

Enquanto o Legislativo debate a regulamentação do setor, a Justiça já admite a busca e o bloqueio desses ativos, de forma que as criptomoedas passam a ser mais uma opção de bem que pode ser localizado e utilizado em processos judiciais envolvendo execução de dívidas.

A decisão do STJ representa um passo importante na adaptação do sistema judiciário às novas realidades econômicas e tecnológicas, reconhecendo as criptomoedas como ativos legítimos que podem ser utilizados para satisfazer dívidas. Com o crescente uso das criptomoedas no Brasil e no exterior, é fundamental que o Judiciário esteja preparado para lidar com esse tipo de ativo de forma eficiente, garantindo que os credores possam efetivamente acessar esses recursos. A medida também reforça a necessidade de regulamentação clara sobre o tema, o que deve ser acompanhado com atenção por todos os envolvidos no mercado financeiro e jurídico.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

 

Fonte:  REsp 2.127.038.



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