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notícia 25 de março de 2021

Instrução PREVIC nº 38, de 24/03/2021

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PREVIC PRORROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E OBTENÇÃO DE CERTIFICADO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO AUTÔNOMA CERTIFICADORA, DEVIDO AO RECONHECIMENTO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), publicou nesta quinta-feira, a Instrução nº 38, de 24/03/2021, com vigência imediata, que prorroga para até 31 de julho de 2021, os seguintes prazos:

  1. O prazo para a apresentação dos certificados emitidos por instituição autônoma certificadora que tiverem a validade expirada no período de vigência do estado de calamidade pública; e 
  2. O prazo para obtenção da certificação das pessoas relacionadas nos incisos I a III, do §1º, do artigo 5º, da Resolução CNPC nº 19, de 30/03/2015 (link abaixo para fácil referência), quais sejam: membros da diretoria-executiva, membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal; e membros dos comitês de assessoramento que atuem na avaliação e aprovação de investimentos.

A prorrogação a qual se refere o item “b”, não se aplicará aos Administradores Estatutários Tecnicamente Qualificados (AETQ), nem aos demais empregados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores dos planos. Uma vez que, para estes profissionais, a certificação é exigida previamente ao exercício dos respectivos cargos.

Para leitura na íntegra da Instrução PREVIC nº 38, de 24/03/2021, acesse: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/03/2021&jornal=515&pagina=82&totalArquivos=167 ; e 

Para acesso à Resolução CNPC nº 19, de 30/03/2015, em sua redação vigente, acesse:  https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=283338

A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail consultoriaprevidenciaria@jcm.adv.br.

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