PREVIC publica Instrução Normativa que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência complementar visando à prevenção da utilização do regime para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), publicou nesta quinta-feira, 29/10/2020, a Instrução Normativa PREVIC nº 34, de 28/10/2020, que trata sobre a prevenção da utilização do regime de previdência complementar fechada para a prática dos crimes de “lavagem” ou de ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, com vigência a partir de 1º de março de 2021.
O novo normativo revoga a Instrução PREVIC nº 18, de 24/12/2014 e traz como novidade a implementação da política de prevenção e a realização de avaliação interna de riscos de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
Além disso, as EFPC, considerando seu perfil de risco, porte e complexidade, devem instituir mecanismos de acompanhamento e de controle que assegurem a implementação e a adequação da política, dos procedimentos e dos controles internos, bem como, elaborar anualmente, através de relatório específico a avaliação da efetividade da política de prevenção.
Para leitura na íntegra da Instrução Normativa PREVIC nº 34, de 28/10/2020, acesse: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-previc-n-34-de-28-de-outubro-de-2020-285633819 .
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