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notícia 26 de outubro de 2020

Instrução PREVIC nº 33, de 23/10/2020

PREVIC publica Instrução Normativa que regulamenta critérios técnico-atuariais para definição da duração do passivo, do ajuste de precificação, do estudo técnico de adequação das hipóteses atuarias e outros procedimentos

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), publicou nesta segunda-feira, 26/10/2020, a Instrução Normativa PREVIC nº 33, de 23/10/2020, que regulamenta critérios técnico-atuarias para definição da duração do passivo, da taxa de juros parâmetro, do ajuste de precificação, do estudo técnico de adequação das hipóteses atuariais e, também, estabelece procedimentos a serem adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), para destinação e utilização de superávit e elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.

O novo normativo revoga a Instrução PREVIC nº 10, de 30/11/2018 e traz como principal alteração a simplificação da redação para melhor tratamento da matéria presente na Instrução, contando com Anexo que dispõe sobre a fórmula para o cálculo da duração do passivo, bem como para o arredondamento do algarismo na casa decimal e outras realocações de matérias.

Além disso, fica obrigatório às EFPC classificadas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI) que administram planos de benefícios nas modalidades benefícios definido e contribuição variável, calcular e informar nas Demonstrações Atuarias as provisões matemáticas geradas pela utilização de tábua geracional de mortalidade geral, com respectiva escala de melhoria de longevidade, conforme diretrizes a serem divulgadas pela PREVIC.

A Instrução também exclui os dispositivos que tratam sobre o estudo técnico de adequação das hipóteses atuariais em relação à convergência da taxa anual de juros e à aderência das demais hipóteses atuarias do plano de benefícios e seus requisitos, pois, estas deverão cumprir disposições especificadas em Portaria da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento – DIFIS.

Para leitura na íntegra da Instrução Normativa PREVIC nº 33, de 23/10/2020, acesse: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-previc-n-33-de-23-de-outubro-de-2020-284747586.

A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail consultoriaprevidenciaria@jcm.adv.br.

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