Foi publicada hoje, dia 31 de julho de 2025, a Instrução Normativa Conjunta RFB/PREVIC/SUSEP n.º 2 de 4 de julho de 2025, que, introduz novas regras e prazos para a troca de informações, nos casos de portabilidade, de que trata o art. 22-A da Instrução Normativa RFB n.º 588/05.
A nova Instrução Normativa Conjunta estabelece ainda, prazos para comunicação entre as Entidades de origem e receptor, nos casos em que houver múltiplas portabilidades.
A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail tributario@jcm.adv.br.