O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 06/04/2020, a Portaria INSS nº 450, de 03/04/2020, que disciplina as alterações constantes na EC nº 103, de 12/11/2019, e na MP nº 905, de 11/11/2019, quanto às regras de acesso das aposentadorias programáveis do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), às regras de cálculo do valor dos benefícios e demais alterações. As disposições previstas na Portaria passam a vigorar a partir de 06/04/2020.
Com a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a qual altera o sistema de Previdência Social, as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade foram substituídas por uma única espécie, a aposentadoria programada, da qual derivam, também, a aposentadoria especial e a aposentadoria programada do professor.
O artigo 7º da Portaria em questão, traz os requisitos que deverão ser observados, cumulativamente, para a concessão da aposentadoria programada, quais sejam:
- (i) 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem;
- (ii) 15 anos de temo de contribuição, se mulher, e 20 anos, se homem; e
- (iii) 180 meses de carência.
As regras de Transição da Aposentadoria por Idade e da Aposentadoria por Tempo de Contribuições estão previstas a partir do artigo 8º da referida Portaria, sendo que a aposentadoria por Tempo de Contribuição poderá ser concedida mediante quatro regras distintas de transição:
- (i) aposentadoria por tempo de contribuição com pontuação;
- (ii) aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima;
- (iii) aposentadoria por tempo de contribuição com período adicional de 50%; e
- (iv) aposentadoria por temo de contribuição com idade mínima e período adicional de 100%. Os requisitos para tais regras são devidamente definidos nos artigos seguintes da Portaria.
O INSS disciplina, também, através da Portaria nº 450/2020, as regras para concessão e transição da Aposentadoria Especial, Aposentadoria do Professor, Aposentadoria do Trabalhador Rural e do Garimpeiro, bem como do Tempo de Contribuição do Empregado Doméstico e do Serviço Militar e estabelecerá regras para o Cálculo do Valor do Benefício.
Para acesso aos Anexos da Portaria e para leitura da mesma na íntegra acesse: Portaria-n-450-de-3-de-abril-de-2020-251287830
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