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notícia 25 de julho de 2025

Inovação Recursal Leva TJ/TO a Rejeitar Redirecionamento da Execução

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins reafirmou a vedação à inovação recursal ao julgar um agravo de instrumento proposto pelo governo estadual. A tentativa de incluir um novo sócio em uma execução fiscal sob a alegação de dissolução irregular da empresa, argumento que sequer foi debatido na instância de origem.

 

O caso envolveu uma empresa do setor agrícola, que foi demandada por dívida tributária. Na primeira instância, um dos sócios conseguiu ser excluído do polo passivo por meio de uma exceção de pré-executividade acolhida pelo juízo. Inconformado, o ente público recorreu ao TJ/TO, apresentando nova tese: a dissolução irregular da empresa justificaria o redirecionamento da execução ao sócio excluído.

 

Entretanto, a desembargadora Ângela Prudente rejeitou o pleito por entender que o argumento era inédito e, portanto, indevido em sede recursal. “A tese sustentada pelo Estado do Tocantins no Agravo de Instrumento não foi submetida à apreciação do Magistrado a quo, o que caracteriza inovação recursal e supressão de instância, impedindo a sua análise em segundo grau de jurisdição”, destacou.

 

A magistrada lembrou que o tribunal não pode funcionar como instância originária de discussão sobre fatos ou fundamentos não apresentados na origem, sob pena de ferir o devido processo legal.

 

Esse julgamento reafirma um princípio essencial do processo civil: a vedação à inovação recursal, que protege a lógica do duplo grau de jurisdição. As partes devem trazer seus argumentos ao juízo competente no momento adequado. Tentar surpreender a parte contrária com novas teses em grau recursal fere o contraditório e a ampla defesa. Para os advogados públicos e privados, a lição é clara: fundamente bem desde o início. O processo começa na petição inicial, mas pode ser perdido por uma petição de agravo mal formulada.

 

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Referência: https://www.conjur.com.br/2025-jul-17/novo-argumento-em-sede-de-agravo-caracteriza-inovacao-recursal/

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