Por: Bruna Serravite
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que os herdeiros do cantor e compositor Tim Maia, morto em 1998, devem ser indenizados pelo uso indevido de suas letras em camisetas, sem autorização prévia.
Em segunda instância, foi ampliada a indenização já estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Além de R$50 mil por danos morais e o ressarcimento das vendas das camisetas, a família também receberá um valor que refletiria o que a empresa teria que pagar se tivesse solicitado a permissão para usar as músicas. A indenização por danos materiais será determinada posteriormente, com um teto de R$600 mil.
As camisetas da empresa apresentavam frases icônicas de Tim Maia, como “Guaraná & suco de caju & goiabada & sobremesa” e “Você & eu & eu & você”, que são trechos de suas músicas conhecidas. O juiz de primeira instância havia determinado uma indenização de R$30 mil por danos morais, mas o colegiado aumentou para R$50 mil.
Proteção das Obras Autorais
O caso gira em torno da Lei de Direitos Autorais, que protege não apenas as músicas em si, mas também suas adaptações e usos comerciais. O ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, destacou que a empresa fez uma reprodução indevida das letras, simplesmente trocando algumas palavras, o que configura apropriação indevida da obra para lucro.
Ele também enfatizou que o uso das letras não se tratou de uma paráfrase ou paródia, que são permitidas sem autorização, mas de uma cópia que poderia gerar confusão sobre a relação entre Tim Maia e a marca de camisetas: “Ademais, a hipótese dos autos não trata de paráfrase ou paródia da obra musical do autor, pois estas são permitidas e independem de autorização, mas na espécie não houve um desenvolvimento do texto mediante a conservação da ideia original nem ficou demonstrada uma releitura humorística ou cômica da obra parodiada”, completou.
Tentativa de Associação Indevida
Além disso, o relator observou que a empresa tentou associar as músicas de Tim Maia a uma imagem que poderia não refletir o que o artista realmente apoiava, uma vez que houve uma clara tentativa de correlacionar as músicas do cantos com o “clima irreverente” do Rio de Janeiro. Isso é problemático, pois implica uma ligação indevida entre o cantor e uma ideia específica, sem o consentimento da família.
O STJ decidiu que a indenização deve considerar não só o lucro da empresa com a venda das camisetas, mas também o valor que seria cobrado pela autorização do uso das músicas. Assim, a compensação será justa e refletirá as perdas e danos causados.
Esse caso reforça a importância de respeitar os direitos autorais e a necessidade de autorização para o uso de obras de artistas, protegendo seu legado e sua imagem.
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