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notícia 10 de agosto de 2020

Governo Federal sanciona Lei que regula a aviação civil em tempos de pandemia

Foi sancionado em 05/08/2020, e publicado no DOU no dia seguinte, a Lei n. 14.034, responsável por fixar uma série de medidas emergenciais relacionadas ao setor de aviação civil, objetivando dirimir os efeitos negativos causados pela presente pandemia. O novo texto legal advém da MP n. 925/20, que estava em tramitação desde março desde ano.

Dentre as ações tomadas pela normativa tem-se que, até o fim de 2020, as companhias aéreas, concessionárias de aeroportos e outras prestadoras de serviço do ramo poderão obter empréstimos custeados pelo Fundo Nacional de Aviação Civil (o FNAC, voltado para financiar melhorias na infraestrutura aeroportuária), necessitando, porém, corroborar a existência de prejuízo causado pela pandemia.

A legislação também prevê o adiamento do prazo final para pagamento das parcelas anuais de outorga dos aeroportos cedidos à inciativa privada, passando a ser o vencimento em 18/12/2020, e coloca um fim, a partir de 01/01/2021, com o adicional da tarifa de embarque internacional.

Outro assunto tratado é concerne ao ônus probatório em processos de indenizações por danos morais ajuizados contra as companhias aéreas. A nova Lei rebate o entendimento do Código de Defesa do Consumidor de ser do fornecedor do serviço o ônus da prova, devendo este comprovar não ter ocorrido dano.

Ademais, agora a companhia aérea não responderá por dano material ou moral se elucidar que foi impossível tomar medidas para evitar o dano ao consumidor por motivo de caso fortuito ou força maior.

Além disso, foram trazidas regras para a definição de prazo de 12 (doze) meses, a partir da data do voo cancelado (ou das situações de atrasos e/ou interrupções), para ser efetuado o reembolso ao cliente.

A companhia aérea poderá ainda fornecer a opção ao cliente de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea cujo voo foi cancelado, para que sejam adquiridos outros serviços em até 18 (dezoito) meses do seu recebimento.

Cabe destacar que a sanção presidencial não foi integral, havendo um veto, que retirou a permissão para que funcionários das companhias aéreas que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou reduzido venham a sacar fração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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