seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 25 de maio de 2023

Ferramenta de busca na internet para concorrência desleal gera indenização

eyJidWNrZXQiOiJjb250ZW50Lmhzd3N0YXRpYy5jb20iLCJrZXkiOiJnaWZcL2hvdy1pbnRlcm5ldC1zZWFyY2gtZW5naW5lcy13b3JrLmpwZyIsImVkaXRzIjp7InJlc2l6ZSI6eyJ3aWR0aCI6ODI4fX19

Por Wallace Jonatan

A decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, discorreu sobre a tese de que o nome de uma empresa não pode ser utilizado como palavra-chave por suas concorrentes em mecanismo de busca na internet, para remeter a resultados em links patrocinados. Segundo o entendimento do colegiado, o uso para atrair mais clientes por ferramentas de busca se enquadra no conceito de ‘ato parasitário’ e deve ser contido pelo Judiciário.

A turma julgadora, por unanimidade, proferiu sentença condenatória que envolve, solidariamente, três empresas que utilizaram o serviço do Google de tal forma, foi fixado indenização por danos morais na quantia de R $50 mil e danos materiais a serem apurados posteriormente.

De acordo com os autos, a empresa ingressante da ação atua no segmento de emissão de certificado digital, ficando constatado que ao realizar uma busca da sua marca no sistema, os nomes das concorrentes do mesmo setor apareciam em primeiro lugar, nos links patrocinados. Importante salientar que em primeiro grau, a demanda foi considerada improcedente, entretanto foi tido outro entendimento pelo Tribunal Justiça de São Paulo revertendo assim à referida sentença.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, expôs que devido às empresas terem o mesmo mercado de clientela e à semelhança dos produtos ofertados, pode gerar uma confusão no consumidor durante a pesquisa na internet sobre o serviço. Conforme fala do julgador:

“O emprego de expressão que integra marca de concorrente como forma de atrair mais consumidores por mecanismos de busca bem se amolda ao conceito de ‘ato parasitário’, razão pela qual tem sido reprimido pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal”.

Importante lembrar que para o desembargador julgador, a ferramenta (Google) poderia ter exigido o registro da marca daqueles que queriam utilizá-la no mapeamento de algoritmos de busca do sistema contratado, porém não se teve qualquer cobrança por porte da operadora.

Na determinação do magistrado, sobre responsabilidade solidária para as empresas que contrataram o serviço e sistema de busca, frisou que a ela tinha o conhecimento da utilização da marca alheia, tal relator reforçou sua posição referente ao seu pensamento:

“Tal prática de concorrência desleal permitiu-lhe obter lucro, sem autorização do titular da marca, violando sua propriedade industrial.”

Completaram a turma julgadora, os desembargadores Fortes Barbosa e Alexandre Lazzarini. A decisão foi unânime.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados.

 

Apelação n.º 1 092 907-36.2021.8.26.0100

Referência:https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ferramenta-de-busca-na-internet-para-concorrencia-desleal-gera-indenizacao/1843465638

 

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

NOVO ENDEREÇO

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Rua Santa Luzia, 651
14º andar - Centro
CEP 20030-041 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

NOVO ENDEREÇO

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br