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notícia 21 de fevereiro de 2025

ESTADO DE MINAS GERAIS – REFIS 2024 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ADESÃO (31/05/2025)

Lei Estadual nº 24.612, de 26 de dezembro de 2023

Decreto nº 48.790/2024, de 26 de março de 2024

Decreto nº 48.997, de 19 de fevereiro de 2025

Aos 19 de fevereiro de 2025, o Governador do Estado de Minas Gerais, ROMEU ZEMA NETO, editou o Decreto nº 48.997, por meio do qual, dentre outros, PRORROGOU O PRAZO DE ADESÃO AO REFIS 2024 PARA 31/05/2025.

Referido Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais (REFIS 2024) estabelece as condições e os procedimentos para pagamento dos débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023 com os seguintes benefícios:

Forma de pagamentoRedução de multas e jurosHonorários advocatícios
à vista90%10%
Em até 12 parcelas85%10%
Em até 24 parcelas80%10%
Em até 36 parcelas70%10%
Em até 60 parcelas60%10%
Em até 84 parcelas50%10%
Em até 120 parcelas30%10%

Condições para a adesão, dentre outras:

  • Obrigatoriedade de consolidação de todos os créditos tributários de ICMS por núcleo de inscrição estadual na data do requerimento de ingresso no plano;
  • Requerimento de ingresso no plano até 31 de maio de 2025; *Art. 9º – A formalização para ingresso no plano ocorrerá mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 31 de maio de 2025. Decreto nº 48.790/2024
  • Promover a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, bem como a desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
  • O pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios; *Art. 6º – Serão devidos, pelo requerente, honorários advocatícios fixados no percentual de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor do crédito tributário apurado com as reduções previstas neste decreto, observados o mesmo número de parcelas e datas de vencimento do crédito tributário.Decreto nº 48.790/2024
  • O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00;

Maiores informações poderão ser obtidas no site da SEFAZ/MG (https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/refis-2024/). 

Nós, da JCM Advogados e Consultores, estamos à disposição para auxiliar os nossos clientes em qualquer trabalho relativo a esse tema.

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