Por Wallace Jonatan
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicou no dia 31 de março de 2023 uma nota esclarecendo as dúvidas sobre a exigência de registro profissional para Encarregados de dados pessoais e a emissão de selos de conformidade sob a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), buscando orientar empresas e profissionais uma vez que ainda não foram publicadas regras específicas para essa atividade.
Um ponto muito importante que a ANPD esclareceu com a nota, é que não existe qualquer exigência legal de registro, perante a ANPD ou perante associações privadas, de profissionais de proteção de dados ou de encarregados como condição para o exercício da profissão ou como requisito para sua contratação. Tampouco há reconhecimento oficial da ANPD quanto a eventuais mecanismos de registro privado desses profissionais.
Além disso, esclareceu também que não credencia ou reconhece entidades ou empresas para a emissão de selos que possam atestar a adequação à LGPD, e tampouco para a homologação de softwares ou aplicativos em conformidade com a lei.
Vale frisar que a ANPD poderá estabelecer normas complementares a respeito da atuação do encarregado de dados pessoais através de regulamentação futura, conforme Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, divulgada pela ANPD em novembro de 2022.
Vejamos também os outros pontos que a nota nos trouxe:
– As competências do encarregado estão descritas nos incisos I a IV do § 2º do art. 41 da LGPD, cabendo exclusivamente à ANPD, segundo o § 3º do mesmo artigo, “estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado”.
– Ademais, não há qualquer exigência legal de que o relacionamento entre titulares de dados e o encarregado, ou entre o encarregado e a ANPD, se dê por meio de entidades intermediárias ou representativas. À luz da LGPD, o encarregado pode se relacionar diretamente com a ANPD e com os titulares de dados.
– Desta forma, para fins de cumprimento da LGPD, também não há exigência legal de selos de conformidade à LGPD ou de homologações de software ou aplicativos. Tais instrumentos, se oferecidos por entidades privadas, não constituem garantia oficial de conformidade à legislação de proteção de dados pessoais.”
Dessa forma, o intuito da nota era esclarecer alguns assuntos que a LGPD não tratava diretamente em seu ordenamento jurídico, fazendo cessar os diversos conflitos que estavam surgindo acerca do tópico, evitando a insegurança para as empresas e funcionários da área.
Para outras orientações e esclarecimentos mais detalhados sobre o assunto entre em contato com a equipe da JCM, através de um contato disponível no final da nossa página.
Referências: