seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 4 de maio de 2021

Desconsideração da personalidade jurídica pode não atingir sócios minoritários ou que não participam da administração.

https__img1.migalhas.uol.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2021__SL__04__SL__01__SL__bc1cb8a7-36ad-43f9-a5e2-37dde1d22cf6.jpg._PROC_CP75

Por João Souza

O Recurso Especial nº 1.861.306 julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) confirmou de forma unânime a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que exclui da execução os bens de sócio minoritário, que comprovadamente não participou dos atos que levaram a empresa a ser condenada por danos morais e materiais e não tinha poderes de administração. Assim, a herdeira do falecido sócio minoritário foi excluída das constrições patrimoniais na execução. 

A empresa exequente argumentou, por meio do Art. 50 do Código Civil, que a condição de sócio minoritário não afasta a responsabilidade da sociedade pelos atos praticados. O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, por sua vez, afirmou que mesmo que o “artigo 50 do Código Civil não apresente nenhuma restrição, não é coerente os sócios sem poderes de administração, em princípio, incapazes da prática de atos configuradores de abuso da personalidade jurídica, possam ser atingidos em seus patrimônios pessoais”, fundamentando sua decisão com base no REsp 786.345/SP.

O ministro demonstrou, também, que há casos excepcionais em que é possível atingir os bens particulares do sócio que não tem poderes de gerência, devendo ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, como na “confusão patrimonial (AREsp 1.347.243), de explícita má-fé pela conivência com atos fraudulentos (REsp 1.250.582) ou, ainda, de equivalência entre as participações societárias em sociedade modesta, composta por mãe e filha (REsp 1.315.110).”

Para maiores esclarecimentos sobre o assunto entre em contato com a JCM, através do e-mail empresarial@jcm.adv.br.

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

NOVO ENDEREÇO

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Rua Santa Luzia, 651
14º andar - Centro
CEP 20030-041 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

NOVO ENDEREÇO

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br